I. O Marquês de Barbacena e a Questão Portuguesa (1827-1831)
Cláudia Maria das Graças Chaves (Universidade Federal de Ouro Preto)
Daiane de Souza Alves (Universidade do Estado do Rio de Janeiro)
Atualizado a 3 de Outubro de 2025
Na posição de ministro plenipotenciário do Império do Brasil e munido de plenos poderes, Felisberto Caldeira Brant Pontes de Oliveira e Horta, o marquês de Barbacena, recebeu a incumbência de representar os interesses de D. Pedro I na Europa na segunda metade do ano de 1827. Suas tarefas consistiam em promover, com o auxílio do imperador da Áustria, Francisco I, as convenções matrimoniais do segundo casamento do herdeiro de Bragança. Além disso, as instruções também previam que o marquês realizasse a entrega da princesa D. Maria da Glória à confiança do avô, repassando com isso o cumprimento das orientações destinadas ao infante D. Miguel. As instruções consistiam na sua nomeação como lugar-tenente e regente de Portugal, com o objetivo de zelar pelo Reino e pela Carta Constitucional portuguesa de 1826. Esse cargo seria ocupado durante a menoridade da princesa herdeira do trono e enquanto não se cumprissem as suas núpcias com a sobrinha (PEIXOTO 2022: 177).
Às ordens mencionadas se somavam a aprovação e execução de todos os assuntos tratados pelo plenipotenciário na Europa, além de um “crédito ilimitado” para executar as instruções recebidas (AGUIAR 1896: 315). A posição privilegiada assumida pelo ministro nos círculos de confiança de D. Pedro I pode estar associada à sua participação no reconhecimento da independência brasileira em 1825 e na formalização do primeiro empréstimo externo realizado pelo Império do Brasil com a praça de Londres. Importante ressaltar que o valor de três milhões de libras esterlinas angariado na praça de Londres pelos ministros plenipotenciários brasileiros Caldeira Brant e seu sócio Gameiro Pessoa foram amplamente utilizados na campanha no Sul pelo controle da província Cisplatina. Atuação também catapultada por Barbacena como general em chefe do Exército Imperial. O que envolveu também o reconhecimento português da separação política do Brasil em relação a Portugal e a renovação do tratado de Amizade, Comércio e Navegação de 19 de Fevereiro de 1810 com a Inglaterra.
Mineiro de nascimento, Felisberto Caldeira Brant Pontes de Oliveira e Horta, tem suas origens em um dos principais troncos familiares das Minas do século XVIII, os Horta, advindos da nobreza da terra paulista e envolvidos no comércio de diamantes (ALMEIDA 2007: 135). Passou parte da juventude na companhia de familiares em Portugal com breve passagem por Angola, de onde vieram suas experiências com os negócios escravistas, tendo participado de forma ativa no tráfico. Fato notável para quem seria alguns anos mais tarde autor da lei anti tráfico de 7 de novembro de 1831, ainda que fosse por questões políticas e que isso não significasse ser contrário ao escravismo. Sua fortuna se fez majoritariamente na capitania da Bahia, onde manteve sociedade com destacados negociantes e traficantes, aproximando-se ativamente da corte joanina ao encampar a instalação de uma filial do Banco do Brasil na capitania em 1817 e ao cooperar com a repressão ao avanço da Revolução de 1817 em direção ao território baiano (PEIXOTO 2013: 164).
Como comissário de D. Pedro I na Europa, Caldeira Brant, representava, sobretudo, uma solução política editada a quatro mãos com a influência direta do secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros da Grã-Bretanha, George Canning (PEIXOTO 2022: 184). A missão estava inserida em uma conjuntura política internacional confusa e conflituosa que envolvia mais do que a sucessão ao trono português. A morte de Canning, ocorrida a 8 de Agosto de 1827, adicionou novos desafios ao cumprimento das incumbências recebidas pelo ministro, que encampou a defesa da causa de D. Maria II ao tomar conhecimento através do ministro plenipotenciário brasileiro, visconde de Itabaiana, da usurpação do trono português perpetrada por D. Miguel em 1828 (GONÇALVES; SILVA 2024: 9). Peixoto destaca que a decisão de levar a rainha à Grã-Bretanha e cobrar da coroa inglesa auxílio na causa sucessória portuguesa causou certo mal-estar entre os novos representantes diplomáticos ingleses, mas ao mesmo tempo reanimou indiretamente os emigrados lusitanos investidos da causa liberal em defesa de D. Maria II (PEIXOTO 2022: 196).
Ao contrariar os planos inicialmente descritos nas instruções recebidas para a missão, Barbacena garantiu que a rainha-infanta fosse oficialmente recebida no Palácio de Windsor pelo monarca inglês, Jorge IV, promovendo com isso a recuperação dos ânimos dos liberais envolvidos na causa da infanta rainha, ao mesmo tempo em que ratificava a posição da Grã-Bretanha perante a usurpação do trono português. Na corte inglesa o marquês também atuou para convencer o governo britânico a encaminhar ao Brasil os liberais emigrados em Plymouth, através de uma atuação conjunta com o marquês de Palmela ratificada pelo conde de Aberdeen, membro do gabinete ministerial enquanto chanceler do Ducato de Lancaster. A medida buscava contribuir com a diminuição dos gastos com os emigrados portugueses, mas não gerou apoio direto entre os brasileiros, principalmente entre os representantes na Câmara dos Deputados, que já ofereciam resistência à centralidade assumida pela chamada questão portuguesa nos negócios do Brasil na Europa.
De volta ao Brasil, acompanhado da princesa Maria da Glória e da futura imperatriz Amélia de Leuchtenberg, o marquês foi convidado a compor o ministério a partir da legislatura da Assembleia seguinte. Ele passaria a ocupar a pasta da Fazenda, função que já havia desempenhado em 1826. O aceite para o cargo esteve condicionado pelo marquês à apresentação e aprovação de todas as contas das despesas da viagem pela Europa e à garantia de que seu ministério não sofreria interferências de “conselheiros secretos ou qualquer criado do Paço” (AGUIAR 1896: 728). Receava-se a influência do famigerado Chalaça (Francisco Gomes da Silva, mas também de outras figuras, fora da administração imperial). Na Fazenda, Barbacena buscou tratar das questões mais urgentes, aproximando-se dos anseios demonstrados pelos deputados em relatório que rendeu elogios à sua atuação na imprensa, considerando principalmente a sua “constitucionalidade e clareza de ideias” (Jornal do Comércio – 22 de maio de 1830). Seu desempenho não o eximiu de sofrer duras críticas durante a apresentação do orçamento imperial para o ano subsequente. No centro dos questionamentos estavam os gastos com as bodas, o traslado de D. Maria da Glória e dos demais emigrados para o Brasil que fugiam do regime de D. Miguel (AGUIAR 1896: 772).
A análise das contas realizadas na Europa gerou o seu afastamento do cargo para que fosse realizada a averiguação das “grandes despesas” executadas na Caixa de Londres ([1]). O decreto exarado nessa ocasião caiu como uma bomba na Câmara, sobretudo pelo fato de chamar atenção para tais despesas consideradas excessivas. Como forma de se defender de tais acusações Barbacena redigiu uma Exposição em resposta às imputações que lhe têm sido feitas por ocasião do Decreto de 30 de setembro que o demitiu do Ministério da Fazenda em que respondia uma a uma as acusações proferidas sobre o seu trabalho nas missões brasileiras na Europa.
A primeira acusação afirmava que o ministro havia ocultado “a verdade à Câmara” sobre os negócios portugueses, principalmente em relação aos emigrados e o apoio financeiro oferecido pelo Império a esses homens. Mencionando também a suposta suspensão do pagamento dos juros do empréstimo português de 1825, obrigação que dizia respeito ao tratado de 29 de Agosto desse ano. A segunda o imputava por não esclarecer a Assembleia sobre as somas despendidas com o casamento real e o transporte da imperatriz. E por fim, a terceira, atribuía a ele suspeitas de conluio com Miguel Calmon du Pin e Almeida[2] por apresentarem-se aos cargos nos ministérios da Fazenda e Negócios Estrangeiros, respectivamente, sem esclarecer esses gastos passados (BN II-31,2,21 n° 04).
As justificativas apresentadas pelo ex-ministro marquês de Barbacena reafirmavam que a supressão do pagamento das parcelas dos juros a Portugal era fruto do golpe impetrado por D. Miguel ao Reino português, e que os valores haviam sido entregues à missão envolvendo a causa de D. Maria II. No âmbito dos gastos realizados pela missão na Europa, destacava os decretos que ratificavam a aprovação das contas pelo imperador antes mesmo que ele assumisse o ministério. Profundamente ressentido com as atitudes tomadas pelo parlamento com a anuência do imperador, o marquês redigiu uma longa e conhecida carta, em 15 de dezembro daquele ano de 1830, transcrita integralmente pelo biógrafo Antônio Augusto de Aguiar (1896: 803-810). Foi um desabafo, mas se tornou mais conhecida por ter sido considerada um vaticínio sobre a queda do Império de D. Pedro I nos meses seguintes. Na missiva, Brant aconselhava o herdeiro da dinastia de Bragança à “mudança de sistema e a pronta identificação com os brasileiros”, abrindo espaço para um debate latente entre os opositores de D. Pedro, que questionavam o seu comprometimento com o Brasil em detrimento das “questões portuguesas” (AGUIAR 1896: 808).
As disputas entre os núcleos políticos da Câmara dos Deputados não representavam ainda a constituição de uma nacionalidade brasileira. Mas proporcionavam um espaço de debate em torno da experiência do constitucionalismo no Brasil, da atuação do imperador e, consequentemente, do governo absolutista de D. Miguel em Portugal. Ao assumir e dar ênfase às questões que envolveram a causa de D. Maria II, Barbacena buscava dar ao Império do Brasil um destaque internacional, principalmente diante das abdicações realizadas por D. Pedro ao trono português. O próprio marquês ressaltava em carta enviada ao monarca em 23 de Outubro de 1828 que esse seria o momento de “socorrer da desgraça aqueles mesmos que combatiam contra a nossa liberdade”, ao retomar as condições estabelecidas pelo governo português ao Brasil para o reconhecimento da sua independência. Projetando uma atuação política que não custaria novos dispêndios ao Império, visto que a “suspensão dos juros do empréstimo português seriam mais que suficientes para a guerra de Portugal”, o marquês buscava os meios de transformar a causa da rainha-infanta em uma causa do Brasil (PEIXOTO 2022: 198).
Ao colocar a atuação do marquês de Barbacena nas cortes europeias no centro do debate político da Câmara dos Deputados, as questões que se projetaram saíram em contexto distinto ao esperado pelo próprio imperador. Deslocando-se ao centro do debate a maneira como mais uma vez D. Pedro permitia que despesas fossem realizadas no exterior sem a prévia aprovação da Assembleia Legislativa e sem estarem devidamente previstas na Lei do Orçamento. Ao debate público emergiu ainda mais claramente os efeitos que a chegada dos emigrados portugueses gerava aos cofres públicos brasileiros. Inclusive em torno de projetos que buscavam promover a distribuição de terras aos exilados que não possuíssem os meios para se estabelecerem na América (ANAIS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DE 1830, I – 1878: 109). E que foram ratificados pela Fala do Trono de 1830, em que o imperador recomendava à Assembleia Geral o “cuidado e filantropia aos emigrados portugueses”. Aspectos que contribuíram diretamente para os eventos políticos em torno da abdicação (CALMON 1977: 127). Portanto, o marquês de Barbacena, direta ou indiretamente, esteve no centro dos desdobramentos que a chamada questão portuguesa teve para o Império do Brasil e também para o enfrentamento ao miguelismo no contexto Atlântico.
Notas
[1] Trata-se das contas brasileiras dos gastos realizados pelos ministros plenipotenciários enquanto representantes do Império do Brasil em Londres. Na qual também se inserem amortizações dos empréstimos, letras pagas, entre outros.
[2] Miguel Calmon du Pin e Almeida foi o futuro visconde com grandeza e marquês de Abrantes no Brasil.
Fontes
Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
– MELO MORAIS, Alexandre José de. Marquês de Barbacena e o casamento do imperador d. Pedro I com a princesa Amélia 1830. Dr. Melo Morais: Contém: Carta do Marquês de Barbacena ao visconde de Alcântara; Exposição do Marquês de Barbacena em resposta às imputações que lhe têm sido feitas por ocasião do Decreto de 30 de setembro deste ano que o demitiu do Ministério da Fazenda. Sessão de Manuscritos II-31,2,21 nº04.
Biblioteca Digital do Senado Federal
– Carta de Barbacena para d. Pedro I, em 15 de dezembro de 1830. In: AGUIAR, Antônio Augusto. A vida do Marquês de Barbacena. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1896. Acesso em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242349.
Hemeroteca Digital Brasileira
Jornal do Comércio, Rio de Janeiro, 22 de maio de 1830.
Anais da Câmara dos Deputados
Sessão de 11 de maio de 1830, Tomo I.
Referências bibliográficas
– AGUIAR, Antônio Augusto. A vida do Marquês de Barbacena. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1896. Acesso em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242349
– ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de. “Uma nobreza da terra com projeto imperial: Maximiliano de Oliveira Leite e seus aparentados”. In: ALMEIDA, Carla Maria; FRAGOSO, João Luís; SAMPAIO, Antônio Carlos Jucá de. (orgs.). Conquistadores e Negociantes: Histórias das elites no Antigo Regime nos trópicos. América lusa, séculos XVI a XVIII. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.
– CALMON, Pedro (org.). Falas do Trono. Desde o ano de 1823 até o ano de 1889. São Paulo: Edições Melhoramentos, 1977.CALÓGERAS, João Pandiá, 1870-1934. O Marquês de Barbacena. Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1982.
– GONÇALVES, Andréa Lisly; SILVA, Luiz Gustavo Martins da. A contrarrevolução miguelista e o exílio político liberal: Portugal e Brasil (1828-1834). (2024). Almanack, 36. https://doi.org/10.1590/2236-463336ed30223.
– PEIXOTO, Rafael Cupello. O marquês de Barbacena: política e sociedade no Brasil imperial (1796-1841). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2022.
______. O poder e a lei: o jogo político no processo de elaboração da “lei para inglês ver” (1826-1831). Dissertação de Mestrado. Niterói, PPGHUFF, 2013.
II. Do monarquismo popular ao constitucionalismo tradicionalista: contributo para um debate historiográfico acerca da natureza formal do regime de Dom Miguel I
Daniel Estudante Protásio (Centro de História da Universidade de Lisboa)
Versão actualizada a 9 de Maio de 2026
A propósito de bibliografia recente, produzida por Gabriel Paquette, Walquiria Alves, Andréa Lisly Gonçalves, Nívea Carolina Guimarães e Luciano Abade, dedicada a reflectir sobre a natureza formal do regime de Dom Miguel, regente e rei de facto de Portugal entre 1828 e 1834, procuro aqui estabelecer um estado da arte do que mais relevante se pode afirmar, neste momento, sobre esta matéria, candente para uma discussão científica séria, rigorosa e actualizada, a nível da historiografia contemporânea de Portugal.
Nos estudos de Paquette 2013, Alves 2014, Gonçalves 2019, Gonçalves & Guimarães 2020 e Abade 2022, é desenvolvido um assinalável trabalho de ponto de situação relativo à natureza do regime de Dom Miguel. A partir da análise dessa bibliografia, revisito, neste contributo para verbete, alguns aspectos da chamada Questão Portuguesa, e do que se possa entender por natureza formal do sistema político-institucional sob a regência e reinado de Dom Miguel.
Considero que este grupo de autores brasileiros possui o mérito de aprofundar, e problematizar, o legado de anteriores gerações de historiadores portugueses, cujo trabalho sobre o início da contrarrevolução se encontra plasmado no volume V da História de Portugal dirigida por José Mattoso (1933-2023), editado em 1996, e na biografia de Dom Miguel publicada dez anos depois, por Maria Alexandre Lousada e Maria de Fátima Sá Ferreira e Melo (Lousada & Ferreira 2006). E que, ao mesmo tempo, a matéria não fica esgotada em tais conjuntos bibliográficos, de cunho analítico e científico.
Governo ou governos? Duas ou quatro facções?
Gonçalves & Guimarães 2020: 9 mencionam a realidade institucional e ideológica que o historiador português António Monteiro Cardoso (1950-2016) e eu próprio afirmamos, cada um a seu tempo:
Há autores que identificam, por exemplo, diferentes fases nos seis anos de governo de Dom Miguel e consideram que os dois primeiros anos [na verdade, três: de Março de 1828 a Julho de 1831] se caracterizaram por uma política mais moderada, marcada pelo isolamento dos ultra realistas, ainda que os cárceres já se encontrassem cheios de presos políticos (Gonçalves & Guimarães 2020: 9).
De facto, Cardoso 2007: 227-237 e Protásio S.D. [2015; 2026] colocam a hipótese de que não houve um, mas vários (no meu caso, três) governos sob a regência e realeza de facto de Dom Miguel. A saber:
- o governo nomeado a 22 de Fevereiro de 1828, aquando da chegada do infante a Lisboa;
- o executivo nomeado em Julho de 1831, após o chamado incidente Roussin ([1]);
- e o gabinete decretado em Agosto de 1833, depois da queda de Lisboa nas mãos das tropas liberais comandadas pelo duque da Terceira, por abandono da capital portuguesa unilateralmente decidido pelo duque de Cadaval.
Em 1841 surge, nas obras memorialísticas e jornalísticas de Joaquim José da Silva Maia (1776-1831) e de José Liberato Freire de Carvalho (1772-1855 [2]), a tendência, ideologicamente comprometida, de pintar o primeiro desses três governos com as cores mais negras e vermelhas do ultramontanismo. É assim que em Maia 1841: 8 surge a seguinte passagem, referente aos acontecimentos de Fevereiro de 1828, os primeiros de significação política na regência do secundogénito de Dom João VI:
Logo no dia 27 [por 26] do mesmo mês de Fevereiro nomeou novo ministério, todo composto da facção apostólico-jesuítica; e no dia 28 nomeou também novos conselheiros de Estado do mesmo jaez, sem que um só fosse dos inculcados pelo decreto de seu irmão e rei, em data de 28 de Janeiro de 1827 ([3]).
Uma vez que a historiografia liberal e republicana portuguesa dos séculos XIX e XX se caracteriza, de uma forma geral, por não valorizar a verificação da fiabilidade de fontes ([4]), permito-me aventar a hipótese de que o historiador e gazeteiro Silva Maia (conforme se autoidentifica, em Maia 1841: 23-24, n.), misto de negociante, redactor de órgão de imprensa e de memorialista, não pôde contrapor as suas afirmações com a consulta de fontes oficiais miguelistas, pelas quais conseguisse apurar, com rigor, exactidão e detalhe, a veracidade de algumas das afirmações proferidas, escritas ao correr da pena, e no exílio.
Pelo contrário, o governo de 26 de Fevereiro de 1828 mescla indivíduos que, enquanto miguelistas, se dividem em pelo menos dois grupos, facções ou partidos ([5]), a saber: moderados, elitistas e aristocratas, também designados (inclusive pelos próprios) enquanto realistas; e os ultras, ou ultrarrealistas, entre os quais perpassam expressões de quentes (chauds, na expressão posterior de António Ribeiro Saraiva) e de esturrados (Protásio 2021: 52).
Tal divisão é sintomática da existência de uma cisão profunda, na sociedade política portuguesa, europeia e, mesmo, internacional, entre visões e famílias politico-ideológicas opostas e adversárias: as dos regalistas e jansenistas, por um lado, e a dos ultramontanos, por outro. A extinção da Companhia de Jesus, em Portugal, Espanha, Itália e restante espaço europeu, a partir de 1759, com restauração papal em 1814, constitui, na senda do despotismo ilustrado e do absolutismo de cariz pombalino ([6]) e europeu, um acontecimento de tal forma fracturante, que é natural que um homem de convicções tão liberais quanto Joaquim José da Silva Maia designe enquanto apostólico-jesuítico um governo no qual se destacam homens de pensamento ilustrado, e moderado, quanto o duque de Cadaval, o conde de Vila Real, João de Matos Vasconcelos Barbosa de Magalhães e, posteriormente, o visconde de Santarém. O que acaba por invalidar, por apriorística e indocumentada, tal classificação conceptual.
Não deixa de ser verdade que existem, no seio do executivo lisboeta de 26 de Fevereiro de 1828, homens eivados de uma mentalidade persecutória, apostólica e ultramontana, cujos expoentes máximos são o futuro 1.º conde de Basto (ministro do Reino) e Luís de Paula Furtado Rio de Mendonça (ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça [7]); porém, generalizar tal natureza ideológica ao grupo de titulares ministeriais seria confundir a árvore com a floresta.
Na senda de José-Augusto França (1922-2021), o qual, em 1984, afirma que pouco ou nada se conhecia, historiograficamente, sobre as facções à volta do trono de dom Miguel (França 1984: 486-487), a partir de determinado momento (2003-2005) da elaboração da tese de doutoramento que dediquei ao 2.º visconde de Santarém, tentei alinhavar hipóteses baseadas em bibliografia, alcançando o que é consultável em Protásio S.D. [2015; 2026], Protásio 2016 [1.ª versão: Protásio 2008]: 134-140; 163-178, Protásio 2018: 130-175, Protásio 2019: 183-232 e Protásio 2021: passim.
Mas, de facto, o mais grave nessa classificação apressada não é, logicamente, que indivíduos como Silva Maia e José Liberato Freire de Carvalho, que vivem na pele o Terror Branco do tempo de Dom Miguel ([8]), não busquem o nível de objectividade exigível, na actualidade, para apurar a verdade factual e histórica sobre a postura ideológica dos ministros do(s) executivos(s) em causa. É, sim, que historiadores e sociólogos da história, portugueses, posteriores à revolução de 25 de Abril de 1974, não tenham sabido entender as hipóteses colocadas por José-Augusto França em 1984 e por António Monteiro Cardoso, em 2007, de que moderados e ultras convivem lado a lado, ao sabor das facções e partidos preponderantes, procurando servir o regente e rei.
Gabriel Paquette, numa obra de 2013 publicada em inglês, defende a teoria de que existem quatro correntes de pensamento contrarrevolucionário, em relação às quais Abade 2022: 29 afirma o seguinte:
Gabriel Paquette identifica correntes de pensamento contrarrevolucionário as quais chama de variantes e que de modo esquemático fornecem chaves de interpretação para a dinâmica do poder que se observará durante o governo miguelista: (i) ultrarrealistas; (ii) defensores da monarquia corporativa pré-pombalina (monarquia orgânica); (iii) os apostólicos ou defensores do clero e dos beneplácitos régios e este sector da sociedade; (iv) realistas populares, uma categoria que inclui elementos de natureza ultranacionalista, ultracatólicos, anti-intelectuais [Paquette 2013: 238-239].
Não tendo tido conhecimento cabal desta teorização de Gabriel Paquette antes de 2024, e apenas directamente em Agosto de 2025, procuro, agora, reflectir sobre a ideia de uma quádrupla realidade dentro do pensamento, e sobretudo da acção, vigentes nos momentos iniciais da contrarrevolução portuguesa, entre 1822 e 1834. Sobretudo, dos governos de Dom Miguel, entre 1828 e 1834.
Em consciência, não consigo encontrar diferenças entre categorias como ultrarrealistas, apostólicos e realistas populares, pois todos defendem, genericamente falando, uma visão ultramontana, persecutória e clerical da sociedade de Antigo Regime, recuperada, em 1828, com o modelo de divisão tripartida da sociedade em Três Estados, ou Braços: clero, nobreza e povos. A recusa peremptória dos enunciados regalista, jansenista e católico liberal, assim como das teorias políticas do liberalismo, constitucionalismo e republicanismo, parece-me, à falta de melhor prova, mais ou menos consensual entre os ultrarrealistas.
Proponho, assim, em alternativa, a fusão dessas três hipotéticas correntes de pensamento numa só: a dos ultrarrealistas, que também são apostólicos, e que, divididos entre elites e membros da plebe, pactuam com, ou incentivam, a violência popular contra os inimigos do rei – os estrangeiros (habitualmente de fé diferente da católica), os acusados de liberais, e os supostos membros da maçonaria e da carbonária.
Quanto aos defensores da chamada “monarquia corporativa pré-pombalina (monarquia orgânica)”, prefiro designá-los enquanto moderados, por serem apologistas de uma monarquia tradicional, por vezes percepcionada segundo o modelo de divisão tripartida de poderes (executivo, legislativo e judicial) à Montesquieu ([9]), e de uma origem pactual do poder régio, em que as corporações medievais ainda subsistem; mas, sobretudo, regalista, antijesuítica, e antiultramontana, porque herdeira de um despotismo ilustrado pombalino.
Por outro lado, embora entenda a necessidade de se caracterizar e adjectivar a monarquia de Dom Miguel, entre 1828 e 1834, será ela assim tão singular, quando se sabe que Carlos Alberto, rei da Sardenha entre 1831 e 1849, se mantém fiel ao espírito da Santa Aliança, e apoiante do miguelismo e carlismo ibéricos? Quando, em Espanha, assistimos à chamada Década Ominosa, de 1823 a 1833 ([10]) e à Primeira Guerra Carlista (1833-1839)? Provirá essa necessidade classificatória de um desconhecimento da contrarrevolução europeia? Da realidade profunda da contrarrevolução portuguesa, na sua diversidade de posicionamentos individuais e grupais, bem como de uma tendência sistémica para considerar o regime de Dom Miguel enquanto anacronismo, excrescência do Antigo Regime português, terminado, formalmente, em 1820? Uma aberração ideológica e sociológica, face aos supostos ventos dominantes da história?
Considero que sim. Encontrando-se online, desde Abril de 2025, um Dicionário crítico do tempo de Dom Miguel (em construção), só agora se procura inverter a tradição de estudar essa realidade de uma forma um tanto quanto apriorística, na tentativa (porventura vã) de ajustar uma grelha de análise teórica e generalista a situações específicas e concretas. Situações essas que parecem apontar, pelo contrário, para uma realidade distinta e singular, tanto quanto tal seja possível apreender.
Parece-me, ainda, útil, para este debate, o conceito de retradicionalização, defendido por Jordi Canal e definido por Gonçalves & Guimarães 2020: 10. Nesse contexto, poder-se-á entender melhor o que se passa em 1823-1826, após a Vila-Francada (1823) e a Abrilada (1824), com a promessa da outorga de uma Carta de Lei Fundamental e de reunião das cortes tradicionais, à moda antiga, que acaba por desembocar na outorga da Carta Constitucional, a 29 de Abril de 1826. Um esforço teórico e prático, político, filosófico e ideológico, de buscar no passado medieval uma legitimação para um Portugal velho adepto da modernidade, visível no visconde de Santarém, em José Acúrsio das Neves e em diplomatas como os conde de Porto Santo e o conde da Ponte.
Do monarquismo popular ao constitucionalismo tradicionalista, passando por anarquismos ultras
No caso da contrarrevolução portuguesa, e do fenómeno específico do miguelismo, confesso sentir alguma dificuldade em entender a urgência de se falar em realismo popular, ou monarquismo popular, a partir do conceito, em inglês, de popular royalism (Gonçalves & Guimarães 2020: 14 e 31). É de Gonçalves 2019: 242 a seguinte afirmação:
Em Portugal, ainda que o extenso apoio popular ao miguelismo se explique pela natureza repressiva do regime, os setores populares conseguiram explorar, em seu benefício, as contradições de um monarca que carecia de legitimidade interna e internacionalmente […].
São, deste modo, afirmadas uma série de interpretações sobre o complexo fenómeno do miguelismo que convém desconstruir, bloco por bloco, e procurar montá-las novamente, de forma a procurar verificar a respectiva plausabilidade e razoabilidade.
Até que ponto o apoio popular a um monarca significa que o grau de repressão interna de uma monarquia tradicional é considerável?
A imagem de um soberano amado e acarinhado pelas camadas populares dos súbditos pode resultar, de facto, dos filtros impostos pelos mecanismos persecutórios e de censura, produzindo uma suposta distorção da vox populi. Existe, porém, uma indesmentível panóplia de evidências documentais que comprovam a popularidade de Dom Miguel, entre 1823 e a sua morte, em 1866, da iconografia à poesia populares, passando pelos pasquins e panfletos produzidos e contabilizados por autores como Armando Malheiro da Silva e Joseph Conefrey ([11]). Ou seja: tal apoio não pode ser explicado apenas pela natureza persecutória do regime. Melhor dito, talvez essa característica intolerante agradasse à mentalidade vigente de Antigo Regime.
Por outro lado, de que modo sectores populares podem explorar as contradições de um monarca ilegítimo: de que meios se socorrem, que os habilitam a manobrar o governante, durante um período longo de seis anos?
Será que isso equivale a afirmar a menoridade intelectual e política de Dom Miguel, às mãos de uma determinada facção, de raiz popular ou erudita, responsável pela derrota político-militar do regime em 1834?
Tal não fica claro, da bibliografia consultada, e citada, e não permite um entendimento evidente das conjunturas e das elites políticas sob o miguelismo. Essa sociologia política, essa análise prosopográfica das elites do miguelismo continua, aliás, por ser estabelecida, de forma sólida e sistemática. Propósito para o qual o Dicionário Crítico do Tempo de Dom Miguel tenta contribuir.
De um modo geral, os tradicionais conceitos de monarquia, aristocracia e democracia, definidos na Antiguidade Clássica por Aristóteles ([12]), são suficientes para entender um modelo formal e societário, o da monarquia tradicional portuguesa, distinta do absolutismo e despotismo que os adversários de Dom Miguel o acusam de encarnar. O 2.º visconde de Santarém, ministro do Reino em 1827 e dos Negócios Estrangeiros em 1828-34, defende, na linha do barão de Montesquieu, que tanto o regime cartista de 1826-1828, quanto o regresso à monarquia tradicional, após a eleição de Dom Miguel como monarca legítimo, assumem o que de mais equilibrado e legítimo um regime político tradicionalista pode apresentar. A saber: a representação dos povos, da nobreza e do alto clero no bicameralismo cartista, e nos três braços das cortes reunidas à moda antiga.
Quanto a Portugal, Espanha e França, os conceitos e modelos interpretativos das décadas de 1820 e 1830, utilizados, são os de realismo, realistas moderados e ultrarrealistas. É insofismável a influência da cultura, mentalidade e modelos sociais franceses na Península Ibérica coeva: Paris constitui o centro do mundo político, literário, artístico, científico e ideológico, preferindo muitos dos exilados portugueses, conservadores, progressistas, revolucionários e contrarrevolucionários, viver na Cidade-Luz.
Nesse sentido, enfatizar que o regime de Dom Miguel consiste numa forma de monarquia popular ([13]) é, parece-me, sublinhar que as bases do seu funcionamento e regulação se reduziam, na verdade, a uma base popular. Numa eventual hipersimplificação.
Ora, considero correcta e fundamentada, até prova em contrário, que as bases sociais de apoio a Dom Miguel, ou à contrarrevolução portuguesa ([14]), estão generalizadas a vários sectores sociopolíticos, quer eruditos, quer populares, tanto eclesiais, quanto laicos. Se uma facção das elites políticas e intelectuais, no seio da qual são redigidos panfletos e pasquins (ou jornais), é claramente antimaçónica e antiliberal, propondo a violência física exercida em plena luz do dia, outra defende o legalismo constitucional da reunião das cortes tradicionais ([15]) e da legislação das Ordenações Filipinas, leis extravagantes e arestos judiciais. É o caso do visconde de Santarém, ministro dos Negócios Estrangeiros entre 1828 e 1834; do duque de Cadaval, ministro assistente ao despacho entre 1828 e 1831; de João de Matos Vasconcelos Barbosa de Magalhães, ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça de 1829 a 31; e do conde da Ponte e do visconde de Asseca, representantes diplomáticos oficiosos em Paris e Londres.
Mais do que monarquismo popular, ou realismo popular, formal e legal, talvez seja preferível falar em anarquismo ultra: uma tentativa, ultrarrealista, de calar os diferentes governos sob Dom Miguel, sobrepondo-lhes uma pretensa e unânime voz popular, feita de colectivo ódio por tudo o que é percepcionada enquanto heterodoxo e antagónico a uma determinada doutrina: católica, apostólica e romana, a do Trono e do Altar.
Modelos de violência popular de rua, defendidos pelos dois extremos do espectro político: à esquerda, os liberais radicais, unidos em volta do conde de Saldanha em 1827-1828, à direita, a facção ultra-realista, questionam a autoridade de Dom Miguel, agindo guiados por interesses próprios, e não necessariamente os do regente e rei. Há que entender que a contrarrevolução portuguesa é, inicialmente, anti vintista, isto é, começa a 26 de Agosto de 1820, meros dois dias depois da revolução de 24 de Agosto. Nada tem a ver com Dom Miguel, na altura, com apenas 17 anos (a maioridade, relembre-se, era obtida aos 25). Quando Dom Miguel se torna regente e rei, em 1828, já há quase oito anos que outros candidatos à sucessão da coroa são defendidos por contrarrevolucionários portugueses, entre eles, o da Casa Senhorial de Cadaval suceder à de Bragança, dinastia ausente no Brasil desde 1807. Mas também a princesa da Beira, Dona Maria Teresa (1793-1874), filha mais velha do casal régio, ou mesmo o seu filho, o infante ibérico D. Sebastião Gabriel (1811-1875). Contra tal anarquia, presente nas Archotadas de Julho e Agosto de 1827, e centrada no direito de petição reivindicada pela multidão, favorável à reintegração do conde de Saldanha no ministério da Guerra, erguem-se uma repressão militar comandada pelos condes da Ponte (ministro da Guerra) e de Vila Flor (futuro duque da Terceira) e uma perseguição judicial e administrativa liderada pelo visconde de Santarém e por José Joaquim Rodrigues Bastos, intendente geral da Polícia (PROTÁSIO 2016: 149-162). Em 1828, é a vez da organização do Corpo de Voluntários Realistas, uma força paramilitar comandada, precisamente, pelo duque de Cadaval, o qual acumula um imenso poder, nesse momento, por ser, ao mesmo tempo, ministro assistente ao despacho (presidente do conselho de ministros). Tal corpo vem substituir os dissolvidos batalhões voluntários do comércio e das guardas de Lisboa, ao serviço do constitucionalismo (GONÇALVES 2019: 260, n. 25).
Não existe, tanto quanto julgo saber, um estudo concreto do movimento anarquista e carbonário em Portugal, Brasil e Espanha, das décadas de 1800 a 1830 ([16]). Porém, o visconde de Santarém, nas Memórias Verídicas dos Três Meses em que Exerci o meu ministério, fala em democracia e anarquia, referindo-se à acção política do conde de Saldanha aquando das Archotadas, em 1827. Anarquia ultra é uma expressão conceptual experimental, que pretende contrabalançar a ideia de um monarquismo popular. No âmbito do Antigo Regime, objecto da retradicionalização, monarquismo popular é um conceito estranho a uma teoria política contratualista, subjacente a um (suposto) equilíbrio dos 3 Estados, e não de um poder desequilibrado entre povos (e não povo), nobreza e clero. Como sabemos, a ideia de uma assembleia popular, como sucede em França em 1788-1790, nada tem a ver com o que em Portugal se pretende instituir, seja em 1824 (Carta de Lei Fundamental), seja em 1826 (Carta Constitucional), seja em 1828 (cortes tradicionais de Lisboa).
A legalidade e formalidade da monarquia tradicional portuguesa, constitucional porque pactual, significa um equilíbrio entre os Três Estados (Clero, Nobreza e Povos), reunidos em cortes, como as de Lisboa de 1828. Essa é a solução legalista, erudita e elitista, para o suposto interregno legal surgido com a morte de Dom João VI, a 6 de Março de 1826.
Outra solução é a da insurreição armada, popular e anárquica, defendida por tropas lideradas, entre outros, pelo 2.º conde de Amarante (em 1830, 1.º marquês de Chaves), e tentada, sem sucesso, em 1823 e 1826-27. Essa forma de escolher, ou eleger, um sucessor, de modo democrático, espontâneo e informal, é derrotada, com a assunção da realeza, por Dom Miguel, em Julho de 1828. Por ocasião de conspirações políticas e levantamentos militares, ainda pouco estudados, ou com informação por agregar, procura-se, um pouco por todo o território nacional (e em Espanha), inverter a ordem política dos regimes instituídos, escolhendo, localmente, quem deve assumir a regência do reino, e quem será o herdeiro do trono (não, necessariamente, Dom Miguel). Tanto assim é que, aquando do aniversário da rainha Dona Carlota Joaquina, em 25 de Abril de 1828, espontâneas aclamações de Dom Miguel enquanto rei, sem necessidade de convocar cortes, são secundarizadas e neutralizadas pelo governo miguelista em funções, para irritação da rainha e da sua clique, os ultrarrealistas.
Porém, continua viva essa forma de viver a política, e a res publica (coisa pública), durante todo o reinado de Dom Miguel, devido ao caceteirismo e às perseguições políticas contra liberais e estrangeiros. Esse estado de coisas decorre em desafio à autoridade formal do rei de facto, e significa que, mais do que uma monarquia formal de inspiração popular, vive-se, em Portugal, um estado quase constante de anarquia, de inspiração popular, alimentada pela facção ultrarrealista nacional. Aliás, situação já vivida desde pelo menos a Martinhada de 1820 ([17]), numa espiral de violência política promovida por uma imprensa periódica incendiária e por sucessivos golpes militares, tanto liberais, quanto contrarrevolucionários. Na regência e reinado de Dom Miguel, a contestação ultrarrealista da necessidade do estabelecimento de relações diplomáticas, de escolha de secretários de estado (e ministros), bem como de pessoal diplomático e de chefias militares, de ideias moderadas e origem social aristocrática, impossibilita qualquer espécie de entendimento social. Tal contestação é tão violenta e poderosa, que nem a censura prévia à publicação de livros e de jornais a consegue abafar.
A criação e politização de corpos paramilitares, como os dos Voluntários Realistas, serve, ainda, para centralizar a repressão de manifestações públicas contra o regime, evitando o recurso a milícias e ordenanças, habitualmente nas mãos de elites locais, de nobreza provincial não representada na corte régia, ou em reuniões de cortes. Por outro lado, trata-se de uma forma de contrariar o intento ultrarrealista de isolar a realidade da legitimação interna de facto (obtida pela força e repressão), de quaisquer formas de legitimidade formal, de jure, alcançável pelo reconhecimento externo, diplomático, por outros estados.
Nesse sentido, os ultrarrealistas que, pela acção da pena e do cacete, constituem o que Paquette 2013: 238-239, apud Abade 2020: 29, define enquanto “realistas populares, uma categoria que inclui elementos de natureza ultranacionalista, ultracatólicos, anti-intelectuais”, representam, enquanto defensores do Trono e do Altar e antagonistas da imprensa liberal e do intelectual laico, apenas, e só, metade da equação. As suas acções não definem, por si mesmo, a natureza do sistema político constitucional do regime de Dom Miguel, uma estrutura construída, teorizada, percepcionada sobretudo pelo visconde de Santarém ([18]), mas também presente na correspondência trocada com figuras como os duques de Cadaval e de Lafões, do conde da Ponte e do visconde de Asseca. Nessa considerável massa documental, encontram-se ecos de uma busca por moderação, legalismo, ordem pública e conciliação entre as elites conservadoras e tradicionalistas, tanto no âmbito do Primeiro Cartismo (1826-1828), quanto da regência e reinado de Dom Miguel (1828-1834).
Torna-se, ao mesmo tempo, útil recordar os conceitos, enunciados por Luciano Abade, na sua dissertação de mestrado de 2022, de tradicionalismo jurídico-político pré-pombalino, de absolutismo repressor setecentista e de estado de excepção, neste caso, sempre adoptado quando, na história do reino de Portugal, o crime de lesa-majestade é invocado e utilizado para defesa do regime político em vigor, colhido nas Ordenações Filipinas, conforme sucede em 1828-1834 (Abade 2022: 7-9, 23, 34-46, 49-60).
Nesse sentido, o regime miguelista constitui, sobretudo, não um regresso puro e duro ao Antigo Regime ([19]), mas sim um exemplo da retradicionalização já aqui mencionada. Pela continuidade político-institucional e constitucional de medidas tradicionalistas, como a Carta de Lei Fundamental de 4 de Junho de 1824; e pelo cerimonial de representação social e de escolha do soberano pelos 3 Estados convocados e reunidos, em 1828, na Casa Professa de São Roque, na igreja de Santo António (ao Chiado) e na Sé de Lisboa.
Não sendo este o lugar para explicar toda a complexidade do que aproxima e repele, entre si, realistas e ultrarrealistas, durante os reinados de Dom João VI (1816-1826) e de Dom Miguel I (1828-1834), pode ser aqui afirmado, com alguma segurança, que a ausência de um estudo aprofundado da maioria dos doutrinadores, estadistas e homens de acção que se distinguem neste campo, ideologicamente híbrido e poroso, das direitas portuguesas de cariz conservador e tradicionalista, nessas quase duas décadas, permite, apenas, e somente, concluir que afirmações apriorísticas e indocumentadas não servem a ciência nem a verdade histórica, documental e factual. Para cada situação que se afirme como regra, existem outras tantas excepções, como nos casos de diplomatas e estadistas da qualidade de um marquês de Marialva (1774-1823), do conde de Porto Santo (1778-1839), do conde de Vila Real (1785-1855), do visconde de Santarém (1791-1856), do conde da Ponte (1793-1852) e do duque de Cadaval (1799-1837). Contrarrevolucionários todos, herdeiros de uma concepção pombalina de despotismo ilustrado, vários deles pares do reino em 1826-28, sob a Carta Constitucional outorgada por Dom Pedro IV. Serão o contrário, portanto, de conspiradores, caceteiros e panfletários, que agissem em nome do governo e do rei Dom Miguel.
Em jeito de conclusão: a Europa da Santa Aliança (1814-1848)
Aliás, essa divisão em dois campos, ou esferas políticas, e essa integração heterogénea de elementos ideológicos díspares, não constitui caso isolado em Portugal. Faz parte de um caldo de cultura político, sociológico e cultural transversal à Europa da Santa Aliança (ver). A qual persiste, grosso modo, entre o congresso de Viena, reunido na capital do império austríaco em 1814 e 1815, e a época da chamada Primavera dos Povos, em 1848, momento histórico de várias revoluções europeias de carácter liberal (depois dos de 1820 e 1830).
É confirmável, no seio da Santa Aliança, a existência de uma rede de alianças de sangue e de ideologia, a qual, partindo do hinterland centro-europeu ([20]), se ramifica pelas penínsulas itálica e ibérica e pelo espaço atlântico franco-belga, em estreita colaboração com os governos tories britânicos até 1830.
Assim sendo, o movimento legitimista, contrarrevolucionário, em Portugal, aparenta estar alinhado, em consonância e em sincronia, com uma série de fenómenos político-ideológicos, diplomáticos e similares em vários pontos da Europa. Tal como em Espanha, uma guerra entre dois irmãos (Fernando VII e Carlos V), define o futuro da monarquia.
Notas
[1] O incidente Roussin ocorre entre Maio e Agosto de 1831, numa aplicação da política de canhoneira por parte da marinha de guerra de França, a qual, dirigida pelo almirante Roussin, ameaça bombardear Lisboa a partir do Tejo, caso o governo miguelista em funções não concorde com uma série de exigências unilateralmente impostas, ao arrepio do direito internacional vigente.
[2] José Liberato Freire de Carvalho, Memória com o título de Anais para a história do tempo que durou a usurpação de D. Miguel, Lisboa, Imprensa Nevesiana, 4 vols., 1841-1843. Sobre José Liberato Freire de Carvalho, veja-se o respectivo verbete no Dicionário de Historiadores Portugueses. Da Academia Real das Ciências de Lisboa ao final do Estado Novo, consultável em https://dichp.bnportugal.gov.pt/historiadores/historiadores_liberato.htm.
[3] Grafia, maiúsculas e acentuação actualizadas.
[4] Equivalente à preocupação jornalística de fact check.
[5] Expressões conceptuais utilizadas, à época, enquanto equivalentes.
[6] Do 1.º marquês de Pombal (1699-1782), Secretário de Estado do Reino de Dom João V.
[7] Sobre estas duas figuras, consultem-se os verbetes https://paem.pt/2025/08/11/basto-1-o-conde-de e https://paem.pt/2025/08/24/mendonca-luis-de-paula-furtado-de-castro-do-rio-de.
[8] O Terror Branco, por oposição ao Terror Vermelho, revolucionário, francês, refere-se originalmente à violência política contrarrevolucionária praticada na Vendeia, durante a guerra da Vendeia, ocorrida em França entre 1793 e 1795. De modo similar, fala-se em maçonaria branca, conservadora ou contrarrevolucionária, por oposição à maçonaria dita vermelha.
[9] Veja-se, acerca da adopção, pelo visconde de Santarém, de pontos de vista historiográficos e ideológicos bebidos no barão de Montesquieu (1689-1855), Protásio 2016: 90-91, 112-113, 125, 173 e 276-277.
[10] Veja-se, a esse propósito, Luis 2001: 85-117, Luis 2014: 33-53 e París 2023: 393-432.
[11] Silva 1994 e Conefrey 1999.
[12] Consulte-se Aristóteles 1998.
[13] Na verdade, o conceito de monarquismo popular não corresponde a uma tipologia que se possa utilizar com propriedade, em Portugal, para definir o que se passa na realeza de Dom Miguel (tal como o de um monarquismo elitista, aristocrático, ou oligárquico). Por isso, utilizo aqui o conceito aproximado de monarquia popular, que acaba por ser, ela própria, uma contradição, pois uma monarquia depreende, à partida, a ideia de um pacto social, entre as diferentes classes sociais tripartidas.
[14] A qual nem sempre coincide com o chamado miguelismo.
[15] Com especial ênfase nas cortes de Lisboa de Junho a Julho de 1828.
[16] Relembre-se que um dos primeiros teóricos do anarquismo e do utilitarismo liberal foi William Godwin (1756-1836), que em 1829 tem uma das suas novelas, The adventures of Caleb Williams, publicada em Paris.
[17] A Martinhada, de 11 de Novembro de 1820 (dia de São Martinho), consiste numa tentativa de golpe militar de tendência conservadora, contrária à visão radical vintista, a qual pretende a adopção literal da constituição espanhola de Cádis. Nela participam Gaspar Teixeira de Magalhães e Lacerda (futuro visconde de Peso da Régua), António da Silveira Pinto da Fonseca (mais tarde, visconde de Canelas) e Joaquim Teles Jordão, futuros apoiantes de Dom Miguel, bem como Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira (membro do Sinédrio) e Bernardo de Sá Nogueira de Figueiredo (mais tarde, titulado enquanto marquês de Sá da Bandeira), liberais conservadores.
[18] E evidenciada pela imensa massa documental que produziu, e à qual dediquei variados estudos, ao longo dos anos (PROTÁSIO 2016, PROTÁSIO 2018 e PROTÁSIO 2019).
[19] No qual, recorde-se, as últimas cortes reunidas à moda antiga datam de 1697/98, e com funções de mero juramento de herdeiro da coroa.
[20] Constituído pela Prússia, Áustria e Rússia.
Fontes
– CARVALHO, José Liberato Freire de, Memória com o título de Anais para a história do tempo que durou a usurpação de D. Miguel, Lisboa, Imprensa Nevesiana, 4 vols., 1841-1843
– MAIA, Joaquim José da Silva, Memórias históricas, políticas e filosóficas da revolução do Porto em Maio de 1828, e dos emigrados portugueses pela Espanha, Inglaterra, França e Bélgica, obra póstuma de…, Rio de Janeiro: Tipografia de Laemmert, 1841.
Bibliografia
– ABADE, Luciano, Miguelismo: entre o absolutismo e o estado de exceção: institucionalidade e justiça no regime de Dom Miguel de Bragança (1828-1834), Mariana: Universidade Federal de Outo Preto, 2022 (Dissertação para a obtenção do título de mestre em História).
– ARISTÓTELES, Política. Edição bilingue, Lisboa:Veja, © de 1998.
– CARDOSO, António Monteiro, A revolução liberal em Trás-os-Montes (1820-1834): o povo e as elites, Lisboa: Edições Afrontamento, 2007.
– CONEFREY, Joseph, Jornais, séries e periódicos portugueses: 1826-1834. Desde a morte de D. João VI à queda de D. Miguel, Lisboa: Parceria, 1999.
– FRANÇA, José-Augusto, “Cartas do 2º Visconde de Santarém Ministro de D. Miguel ao Enviado em Londres 6º Visconde de Asseca (1828-1831)”, Lisboa: Anais da Academia Portuguesa de História, II Série, vol. 29, 1984, pp. 481-503.
– GONÇALVES, Andréa Lisly, “O apoio popular à monarquia no contexto das revoluções liberais. Portugal e Brasil (1820-1834), Varia Historia, Belo Horizonte: vol. 35, n. 67, Janeiro/Abril de 2019, pp. 241-272.
– _______________________ e GUIMARÃES, Nívea Carolina, “Manifestações da contrarrevolução miguelista no Brasil (1823-1834)”, Almack n.º 26, Garulhos: 2020, 49 pp.
– LOUSADA, Maria Alexandre, e FERREIRA, Maria de Fátima Sá e Melo, D. Miguel, Lisboa: Círculo de Leitores, 2006.
– LUIS, Jean-Philippe, “La década ominosa (1823-1833), una etapa desconocida en la construcción de la España contemporânea”, Ayer, n.º 41, 2001, 85-117.
– __________________, “La Década Ominosa y la cuestión del retorno de los josefinos”, Ayer 95 (3): 2014, 133-153.
– PAQUETTE, Gabriel, Imperial Portugal in the Age of Atlantic Revolutions. The Luso-Brazilian World, c.1770–1850, Cambridge: Cambridge University Press, 2013.
– PARÍS, Álvaro, “La Década Ominosa ante el bicentenario: nuevas miradas sobre la segunda restauración absolutista en España (1823-1833)”, Hispania: nova revista de historia contemporânea, 21, 2023, pp. 394-432.
– PROTÁSIO, Daniel Estudante, O 2.º Visconde de Santarém: pensamento histórico e acção política (1809-1855), Lisboa: Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, 2008 (tese de doutoramento).
– ______________________, “Governo ou governos sob Dom Miguel? Hipóteses de trabalho e estado da arte”, comunicação proferida no âmbito do Seminário Internacional Culturas y discursos monárquicos en las monarquías ibéricas en el tránsito del Antiguo Régimen al liberalismo, Centro de História da Universidade de Lisboa, 18 de Novembro de 2015 (inédito).
– _______________________, Pensamento histórico e acção política do 2.º Visconde de Santarém (1809-1855), S.L.: Edição de autor (adaptação da tese de doutoramento), 2016.
– ________________________, 2.º Visconde de Santarém (1791-1856): uma biografia intelectual e política, Lisboa, Chiado Books, 2018.
– ________________________ (Org.), Historiografia, cultura e política na época do Visconde de Santarém (1791-1856), Lisboa, Centro de História da Universidade de Lisboa, 2019.
– ________________________, Coração português, fidelidade realista: o ultra João António Rebocho (1795-1854), Lisboa: Chiado Books, 2021.
– _________________________, Estudos sobre o miguelismo, vol. I (recolha de textos de 2015 a 2021), Maia, Edição de Autor, 2026 (no prelo).
– SILVA, Armando Malheiro da Silva, O miguelismo na história contemporânea de Portugal: retrospectiva e subsídios bibliográficos, Braga: 1994.
– VARGUES, Isabel Nobre & TORGAL, Luís Reis (1996), “Da revolução à contra-revolução: vintismo, cartismo, absolutismo. O exílio político”, in MATTOSO, José (Dir.), História de Portugal, Lisboa, Círculo de Leitores, vol. V, 1996, pp. 65-87.
Webgrafia (consultada a 9 de Maio de 2026)
– https://dichp.bnportugal.gov.pt/historiadores/historiadores_liberato.htm.