Projecto Arquivos e Estudos do Miguelismo

Relações escravistas entre Brasil, Angola e Portugal (1815-1830)

Kelly Eleutério Machado Oliveira (Universidade Federal de Ouro Preto/Bolsista CAPES), Nívea Carolina Guimarães (Centro Federal de Educação Tecnológica/ Minas Gerais) e Walquiria de Resende Tofanelli Alves (Universidade de São Paulo)

Publicado a 9 de Fevereiro de 2026

Em abril de 1826, após a morte de D. João VI, o imperador do Brasil, D. Pedro I, outorgou a Portugal uma Carta Constitucional muito semelhante a Constituição brasileira de 1824. Longe de se restringir unicamente ao reino, a decisão impactou as relações com o Brasil, a Europa e a África. Se, de um lado, não podemos afirmar que se tratava de um projeto político cujo objetivo era restabelecer o império luso-brasileiro, por outro lado, é bem possível que se quisesse estreitar os laços, sobretudo os econômicos, do Brasil com o império colonial português. Para o historiador Gabriel Paquetti (PAQUETTI 2013:198), a outorga da Carta Constitucional dava a D. Pedro (e a sua descendência) ingerência nas questões coloniais, o que certamente envolvia os negócios escravistas em África, nomeadamente em Angola, colônia que possuía fortes vínculos com o Brasil. A interpretação de Paquetti acrescentou outra possibilidade de análise para os conflitos em torno da sucessão portuguesa: é preciso também considerar os interesses acerca do “trato dos viventes”, para usarmos a clássica expressão do historiador Luiz Filipe de Alencastro (2000).

O tráfico de escravizados fez parte de muitas negociações diplomáticas entre Portugal, Brasil e Inglaterra no século XIX. Já no tratado de comércio e navegação de 19 de Fevereiro de 1810, o governo português sinalizou a possibilidade de abolir gradualmente o tráfico de escravizados e empregar algumas limitações dele ao norte da linha equinocial. Também delimitou o direito à continuidade do tráfico nos territórios de Cabinda e Molembo, na Costa da Mina e em Ajudá, regiões e locais que “pertencem ou a que tem pretensões a coroa portuguesa” (COLEÇÃO DAS LEIS DO BRASIL DE 1810 1891: 49).

Em decorrência dessa primeira sinalização do governo português foram acordados o tratado de 22 de Janeiro de 1815 e a convenção adicional 28 de Julho de 1817 entre as coroas portuguesa e britânica. Guilherme de Paula Costa Santos demonstrou que as negociações em relação a essas tratativas não colocaram Portugal em posição tão frágil como a historiografia tendeu a enfatizar. Na verdade, ao reconstituir discussões diplomáticas que precederam as ratificações dos documentos, o autor sublinhou que Portugal garantiu o reconhecimento dos ingleses quanto à legalidade e à continuidade do tráfico de escravizados ao sul da linha equinocial, obtendo ganhos significativos (SANTOS 2007: 70).

A permissão para que se comercializasse cativos ao sul da linha do equador que, como vimos, beneficiou Portugal e também a Espanha, era assunto de interesse internacional e muitos mercadores de outras nacionalidades participaram desse negócio na costa africana utilizando justamente as bandeiras desses países (SANTOS 2007: 195). Ao preservar o tráfico especialmente em Angola e Moçambique, em 1817, o governo joanino atendeu a demanda de muitos grupos sediados no centro-sul (Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo) da América portuguesa responsáveis por ajudar a sustentar a corte fluminense (SANTOS 2007: 197).

As discussões sobre a abolição do tráfico de escravizados afetou de maneiras distintas os negociantes das diferentes partes do império português. Particularmente sua extinção ao norte da linha equinocial em 1815 e a convenção adicional de 1817 geraram protestos de mercadores ligados a capitanias como Bahia, Maranhão, Pernambuco e Pará, envolvidos no comércio de gêneros e de africanos e às praças na Europa, na África e na Ásia. No influxo dos prejuízos alfandegários e da competição britânica aberta pelo tratado de 1810, portugueses da Europa e da América (principalmente no norte), interpretaram as tratativas de 1815 e de 1817 como prejudiciais aos seus negócios. Recrudesceram, assim, a pressão pelo retorno de D. João à Europa e pelo restabelecimento da capital em Lisboa (ALVES 2022: 184).

Já no contexto das Cortes Constituintes da Nação Portuguesa (1821-1822), conforme mencionado por Márcia Berbel, Rafael Marquese e Tâmis Parron (BERBEL, MARQUESE, PARRON 2019: 97), o silêncio foi a medida encontrada pelos deputados para o espinhoso assunto do tráfico de africanos, diferentemente do que havia ocorrido na experiência constitucional em Cádis (1812). A explicação para essa diferença foi o peso da escravidão para o império português ser bastante intenso, além da conjuntura diplomática delicada quando da formação da monarquia constitucional e representativa portuguesa.

Diante dos impasses vivenciados nas Cortes de Lisboa (1820-1822) e o processo revolucionário da Independência (1822-1825), a questão do tráfico de africanos ganhou novos contornos. As tratativas luso-britânicas de 1815 e 1817 não poderiam mais ser evocadas para a defesa do negócio entre regiões no Brasil e na África. Uma das soluções encontradas foi a da possível junção de Angola ao Império do Brasil, algo que se tentou já em meados de 1822, quando dois dos três deputados eleitos pela província africana, a saber, Eusébio de Queirós Coutinho e Fernando Martins do Amaral Gurgel e Silva foram ao Rio de Janeiro e defenderam na imprensa a adesão à Assembleia Constituinte e Legislativa do Brasil. No ano seguinte, esse movimento de incorporação ganhou força também em Benguela, demonstrando as ligações estreitas entre grupos de poder em Angola e no Brasil envoltos no tráfico de escravizados (BERBEL, MARQUESE, PARRON 2010: 172).

Nesse contexto se deram, aliás, as negociações para o reconhecimento da Independência do Brasil. Pesaram sobre elas duas questões importantes. A primeira dizia respeito ao compartilhamento do título de imperador do Brasil tanto por D. João quanto por D. Pedro, tendo em vista o interesse da parte portuguesa em negar que o império e o imperador tivessem sido assim feitos por “aclamação dos povos”. Na letra do tratado, de 29 de Agosto de 1825, o trono do Brasil teria sido transmitido a D. Pedro por ordem de D. João. Abria-se, nesse caso, o caminho para uma ligação entre pai e filho e uma sucessão legitimista de D. Pedro à coroa portuguesa, capaz de ser reconhecida até mesmo pela Santa Aliança e pelas monarquias europeias. O objetivo era afastar também a possibilidade de fortalecimento do campo realista representado por D. Miguel, por D. Carlota Joaquina e por seus correligionários, tendo em vista a experiência malfadada da Abrilada (1824). Ficaram permeáveis, portanto, as fronteiras entre Portugal e Brasil em torno da futura sucessão de D. Pedro (SANTOS 2019: 353-354).

A segunda questão que orientou as negociações para o tratado de 1825 estabelecido entre D. Pedro I e D. João VI e intermediado pelos britânicos foi o compromisso em abolir o tráfico de africanos. Como se pode observar, na terceira cláusula do tratado, “Sua Majestade Imperial promete não aceitar preposição de quaisquer Colônias Portuguesas para se reunirem ao Império do Brasil” (CASTRO; SILVA, SARMENTO 2022: 50), ficava impossibilitada a ligação direta com Angola. Na esteira dessa negociação, a convenção para a abolição do tráfico de escravizados de 23 de Novembro de 1826, em seu primeiro artigo, indicou que “acabados três anos da troca das ratificações do presente Tratado, não será lícito aos súditos do Império do Brasil fazer o comércio de escravos na Costa de África debaixo de qualquer pretexto ou maneira qualquer que seja” (COLEÇÃO DE LEIS DO IMPÉRIO DO BRASIL 1826: 71). A troca das ratificações ocorreu em março de 1827, motivo pelo qual o prazo limite para a abolição do infame comércio foi fixado para março de 1830.

Após as negociações para o tratado de 1825 e durante os trâmites para a convenção de 1826, D. João VI faleceu assumindo em seu lugar a regência liderada por sua filha, D. Isabel Maria. Foi durante a regência da infanta que D. Pedro outorgou à Portugal a Carta Constitucional mencionada no início deste texto. Como afirmado, ficava claro o interesse do monarca na preservação dos vínculos comerciais e políticos entre o reino e o império, medida que recebeu protestos por parte dos miguelistas e da diplomacia de países consorciados à Santa Aliança (GONÇALVES 2013: 214; BARBOSA 2004: 11-12). Nessa conjuntura, houve eleições censitárias para o estabelecimento da Câmara dos Deputados e da Câmara dos Pares em Portugal. Nas casas legislativas foram tematizados projetos relativos às possessões na África.

As discussões nesse sentido começaram, particularmente, com a discussão de três projetos. Um do deputado José Ferreira Blaklamy em 11 de dezembro de 1826 e os outros dois de Alexandre Tomás de Morais Sarmento em 20 e 22 de dezembro do mesmo ano.  O projeto de Blaklamy objetivou unir “por interesses recíprocos a nação portuguesa e suas colônias na África”, propondo uma série de reformas que, principalmente, visavam o estabelecimento de culturas agrícolas como arroz, café e algodão. A proposta, porém, não foi levada adiante (DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DA NAÇÃO PORTUGUESA 1826: n°30, f. 155-158). Já o primeiro projeto de Morais Sarmento indicou o interesse do deputado em condenar o “comércio infame da escravatura”, proibindo a todo súdito português exportar e traficar pessoas enquadrando a prática como crime e estipulando punições aos traficantes (DIÁRIO DA CÂMARA… 1826: n°38, f.181). O projeto não foi sequer discutido. Dias depois, o mesmo deputado propôs a possibilidade de criação do Real Instituto Africano, o qual deveria admitir quinze alunos africanos na Universidade de Coimbra (DIÁRIO DA CÂMARA… 1826: n°40, f. 191). Como apontou Valentim Alexandre, essa foi a única proposta aprovada tanto na Câmara dos Deputados quando na Câmara dos Pares do Reino, mas possuía um efeito muito restrito em relação às questões africanas mais prementes (ALEXANDRE 2008: 106).

A esse respeito, como demonstrado no verbete sobre Joaquim José da Silva Maia, as medidas do legislativo foram rebatidas na imprensa. Em 1826, Maia refutou e rejeitou por completo as propostas de Sarmento no tocante à África. O negociante chegou a propor que a extinção do tráfico de escravizados só deveria acontecer após quinze anos da presente data de 1826. A mesma atitude sustentou em relação ao governo brasileiro, criticando alguns deputados e ministros pela anuência à convenção de 1826, ainda que fosse contumaz apoiador de D. Pedro I e de D. Maria da Glória na época (ALVES 2024: 316).

Em 1830, exilado no Rio de Janeiro depois de ser perseguido pelos miguelistas, Maia divulgou na imprensa fluminense projetos para assegurar a preservação do mercado luso-brasileiro, tocando também no tema do tráfico e da escravidão. Através do periódico O Brasileiro Imparcial (1830), propagandeou vantagens que brasileiros e portugueses teriam com a preservação dos laços entre Brasil e Portugal, tanto políticos quanto de negócios, desde que D. Miguel fosse apartado do trono e em seu lugar governasse D. Maria II. O cerne de sua proposta foi indicar a necessidade de celebração de um tratado bilateral entre Portugal e Brasil (com D. Maria II e D. Pedro I) para estabelecer alguns monopólios a serem praticados pelos “dois reinos irmãos”, fazendo coincidir o liberalismo nos dois territórios.

Enquanto aguardava a contemplação desse tratado, que jamais fora celebrado apesar de ter sido discutido, Maia apoiou práticas ilegais levadas adiante por negociantes brasileiros e portugueses. Essas práticas consistiam em simular vendas de embarcações, fraudar passaportes e trocar bandeiras de navios para que o responsável pela transação comercial, ora tido como português ora como brasileiro, pagasse taxas atrativas ao entrar nesses países, explorando as ambiguidades das identidades políticas abertas após a Independência do Brasil (ALVES 2024: 278-279; RIBEIRO 2002).  Essas práticas pareciam contar com o apoio tácito dos governos português e brasileiro, mesmo durante o reinado de D. Miguel, tendo em vista também que o comércio entre as duas nações não foi interrompido como demonstrou um comunicado de 15 de dezembro de 1828 entre autoridades brasileiras e portuguesas ciosas em evitar o rompimento comercial (PORTUGAL. Edital de 15 de dezembro de 1828. Legislação régia. Parlamento).

Ainda assim, em 16 de março de 1830, Maia apontou seu temor quanto à possibilidade de D. Miguel obstaculizar a fruição do mercado luso-brasileiro tal qual vinha ocorrendo, impedindo, portanto, as burlas tacitamente aceitas em relação aos passaportes e à troca das bandeiras que colocavam em uma área cinzenta a questão da cidadania. Relatou que ao reclamar-se como súdito brasileiro quando esteve preso no Porto, em março de 1828, a resposta em despacho dada pelo governo miguelista fora a de que “todo o que nasceu em Portugal é Português, embora se aderisse ao Governo do Brasil e fosse súdito do Império” (O BRASILEIRO IMPARCIAL 1830: 01). Com essa frase, o governo miguelista teria negado não só a soltura do preso político como preocupado Maia em relação aos negócios, pois, diante da recusa em respeitar a Constituição Brasileira de 1824 que definia os critérios à cidadania brasileira, temia que D. Miguel intervisse para romper com os subterfúgios adotados pelos negociantes como os mencionados “embandeiramentos” (ALVES 2024: 343).

No que tange ao tráfico de escravizados e aos efeitos da convenção de 1826 terem de fato alcançado alguma eficiência pelo menos de 1830 a 1833, nota-se que Maia propagou na imprensa uma série de argumentos para desobrigar os traficantes de negreiros apreendidos a partir de 1830 de cumprirem as penas devidas. Negociante de africanos ao longo de toda a vida, Maia foi sorrateiro em seus argumentos. Acerca das apreensões nos portos do Brasil, argumentou que estando com bandeiras portuguesas, tais embarcações não poderiam ser julgadas pelas comissões mistas compostas por súditos brasileiros e britânicos já que os navios eram propriedade portuguesa. Destacou que o comércio ao sul da linha equinocial ainda era legal aos portugueses, pois nenhuma lei ou tratativa lhes impediam de praticá-lo. Nesse caso, a pena de confisco ao aportarem no Brasil, também não deveria ser empregada, pois dali os mercadores poderiam levar os escravizados às possessões portuguesas onde o comércio era permitido.

Em todo o caso, essas mesmas burlas às quais Maia fez referência e defendeu, possivelmente foram utilizadas quando o tráfico ilegal de africanos para o Brasil foi retomado com números impressionantes a partir de 1833, sendo extinto, na prática, somente em 1850. Tal atividade ilegal foi impulsionada pela produção e comércio do café da região do Vale do Paraíba, atendendo demandas do mercado internacional e convertendo-se em atividade lucrativa (PARRON 2015: 310). Valentim Alexandre (1999) chegou a destacar que, diante “da prática dos embadeiramentos, a esmagadora maioria do tráfico para o Brasil fazia-se sob pavilhão português [após 1830] (…) Também para Cuba se utilizava a bandeira de Portugal, sobretudo depois do Tratado Anglo-Espanhol de 1835” (ALEXANDRE 1999: 229).

Segundo Valentim Alexandre, o governo de Lisboa se converteu em alvo privilegiado das pressões inglesas contra o comércio de escravizados. Os primeiros protestos, ainda que pontuais, surgiram em 1832 no reinado de D. Miguel. Os ingleses “através de uma nota dirigida ao ministro dos negócios Estrangeiros português, visconde de Santarém”, destacaram o “uso extensivo da bandeira portuguesa para cobrir o comércio negreiro”, pressionando por uma declaração de Portugal acerca da ilegalidade do comércio transatlântico de escravizados (ALEXANDRE 1999: 229).

Ainda que, a partir da convenção de 23 de novembro de 1826, D. Pedro I tenha renunciado formalmente a qualquer pretensão anexionista em relação a Angola, para Gilberto Guizelin (GUIZELIN 2016:25), o imperador do Brasil não estava realmente disposto a abrir mão das relações comerciais desfrutadas com a costa contígua do Atlântico Sul e exemplo disso seria justamente a criação do consulado brasileiro em Luanda em outubro de 1826. A criação desse consulado e a disputa que em torno dele se estabeleceram reforçam a interpretação de que interesses escravistas pautavam a chamada Questão Portuguesa. Uma das primeiras decisões políticas de D. Miguel, tão logo consolidado o golpe em 1828, foi expulsar o cônsul brasileiro, Ruy Germack Possolo, de Angola. O irmão mais novo do imperador do Brasil, de fato, podia obstaculizar as relações e a autonomia brasileira no concerto atlântico-africano.

É importante dizer que D. Miguel também tinha seus adeptos em Angola. Um deles, o governador-geral Nicolau Abreu de Castelo Branco, miguelista empedernido, reconheceu seu regime em 26 de outubro de 1828. Contudo, segundo Gilberto Guizelin, sua euforia logo se transformou em tensão. Primeiro pelo reaparecimento daquilo que ele chamou de Partido Brasileiro (aqueles que defendiam a anexação de Angola ao Brasil), e, depois, quando passado um ano, começou a circular boatos de um possível ataque da Marinha Imperial brasileira. Para Gilberto Guizelin (GUIZELIN 2016: 238), Castelo Branco temia que D. Pedro, em sua campanha pelo reconhecimento da filha como rainha de Portugal, se voltasse contra o seu governo claramente favorável a D. Miguel. Um motim dentro do Regimento de Infantaria de Linha de Luanda, ocorrido em 1830, o deixou ainda mais tenso: pretendiam destituí-lo e sujeitar Angola à autoridade de D. Pedro.

Em fevereiro de 1830, Castelo Branco remeteu um ofício ao conde de Basto, Ministro do Reino, com informações sobre o plano dos revoltosos que “intentavam tratar de uma revolução tendente a meter este país no Domínio de Sua Majestade o Imperador do Brasil”. O plano seria discutido em uma reunião que, no entanto, fora delatada por dois oficiais. O governador deixou que o encontro ocorresse com o objetivo de prender todos os envolvidos, mas só os delatores apareceram. Ainda assim, foi instaurada uma devassa e realizada as buscas, que resultaram na apreensão de cartas e de uma “Proclamação revoltosa”, além de penas exemplares aos condenados como o açoite em público. Entre os principais envolvidos, destaca-se a atuação do soldado Vitorino Nogueira Mimozo que, assim como outros acusados, estavam em Angola na condição de degredados. Tal circunstância foi ainda utilizada pelo governador Castelo Branco para construir o argumento de que a presença de sentenciados fomentava os crimes na colônia (ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO, Conselho Ultramarino – Angola, cx. 169, d. 12509)

Historiadoras e historiadores vêm defendendo a postura contrária à continuidade do tráfico de D. Pedro I, tendo sido essa, inclusive, uma das razões que levaram a sua abdicação em 1831, afinal teria ele se afastado de suas bases sociais de apoio. Contudo, é razoável supor que defender a sua legitimidade ao trono português era também uma tentativa de assegurar a continuidade das relações entre a colônia portuguesa de Angola e o Império do Brasil. Essa hipótese pode não ser suficiente, tendo em vista justamente a assinatura da convenção de 1826, mas ela pode nos ajudar a compreender a participação de muitos brasileiros na luta pela defesa do liberalismo em Portugal como vem sendo discutido pelas historiadoras Andrea Lisly Gonçalves (2013) e Kelly Eleutério Machado Oliveira (2024).

D. Miguel também tinha seus planos para as colônias africanas. No final de 1829, ele mandou publicar um alvará que determinava que os chamados gêneros coloniais produzidos em seus domínios e colônias ultramarinas pagassem nas alfandegas apenas os direitos de 10 por cento (SOUZA 2016: 187). Era um passo importante para fortalecer as relações com suas possessões africanas e, ao mesmo tempo, diminuir a ligação da África com o Brasil. Sem contar que a proximidade do fim do tráfico, imposta pela convenção de 1826, colocaria termo a uma importante fonte de receita em Angola, o que exigia novas alternativas.

Em uma época em que o Brasil despontava como o maior produtor de café do mundo, nos finais da década de 1820, o alvará de D. Miguel permitiu que São Tomé e Príncipe, por exemplo, enviasse o produto para a metrópole, um mercado até então dominado pela produção do Brasil (SOUZA 2016: 188). Pretendia-se, assim, reduzir um importante vínculo comercial com o Brasil, ação que deve ser compreendida dentro dos quadros da política nacionalista encabeçada por D. Miguel.

Fontes

- Arquivo Histórico Ultramarino, Conselho Ultramarino – Angola, cx. 169, d. 12509.
- Coleção das leis do Brasil de 1810. Rio de Janeiro. Imprensa Nacional. 1891. Disponível: https://bd.camara.leg.br/bd/items/e62e55a6-2730-4af9-aa6a-d8436200798d
- Coleção das leis do Brasil de 1826. Parte II, vol. 1, p. 71. Disponível: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/carlei_sn/1824-1899/cartadelei-39883-23-novembro-1826-570862-publicacaooriginal-150298-pe.html
- PORTUGAL. Diário da Câmara dos Deputados da Nação Portuguesa. 1826-1828. Coleção da Legislação. Parlamento. https://debates.parlamento.pt/catalogo/mc/cd
- PORTUGAL. Edital de 15 de dezembro de 1828. Coleção da Legislação Régia.  Parlamento https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/14/93/p71
______. O Brasileiro Imparcial. Rio de Janeiro. Tipografia do Diário, n°22, 1830. Disponível na Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.

Bibliografia

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- ______, Portugal e a abolição do tráfico de escravos (1834-1851), Análise Social, vol. XXVI (111), 1991, pp. 293-333.
- ALVES, Walquiria de Rezende Tofanelli, Os matizes da Independência: negócios, política e poder em Joaquim José da Silva Maia (Brasil e Portugal, 1821-1831), 2024, 377 pp, tese (Doutorado em História Social), São Paulo, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo, 2024.
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- RIBEIRO, Gladys Sabina, A liberdade em construção: identidade nacional e conflitos antilusitanos no Primeiro Reinado, Niterói: EDUFF, 2002.
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- ______. No calidoscópio da diplomacia: formação da monarquia constitucional e reconhecimento da Independência e do Império do Brasil, 1822-1827. São Paulo: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 2014, 424 pp. Tese (Doutorado em História Social).
- SOUSA, Alan de Carvalho. Do Brasil para a África: o café na viragem do Império português (1807-1850). Lisboa: Tese de Doutorado, 2019.

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