Projecto Arquivos e Estudos do Miguelismo

Corpo de Voluntários Realistas

Luciano Abade (Universidade Nova de Lisboa), com Daniel Estudante Protásio (Centro de História da Universidade de Lisboa)

 

A aclamação de D. Miguel como rei de Portugal pelas cortes tradicionais, ocorrida em maio de 1828 não agradou a parte do exército, dividido em facções liberais e realistas desde o início do Vintismo.  Em decorrência, unidades militares de comandos liberais que se situavam sobretudo ao norte do país sublevaram-se no 16 daquele mês e instituíram uma Junta de Governo liberal na cidade do Porto, concomitantemente a sedições ocorridas em Aveiro, Coimbra e Almeida (Monteiro 1990: 136).

À notícia da sublevação das tropas no Porto, ocorrida entre os dias 16 e 25 de maio de 1828, um grande número de populares acorreram aos quarteis para se alistarem para lutar ao lado do rei recém aclamado contra as hostes liberais amotinadas. Na capital do reino, Lisboa, cerca de dois mil homens se apresentaram para a marchar contra os amotinados.

Denominados de Corpos de Voluntários Realistas, este contingente foi incorporado como força permanente do Exército por decreto em 26 de setembro de 1828, ocasião em que foi lhes atribuído poder de polícia para atuar junto aos órgãos de justiça das comarcas (ANTT/Intendência Geral da Polícia, Livs. 232 e 244). Já em 1829 o número dos Voluntários Realistas assomava a doze mil praças distribuídos em 38 batalhões por todo o território português (AHM/ DIV 1/191/250).

Os Corpos de Voluntários Realistas (CVR) portugueses foram inspirados nos Cuerpos de Voluntários Realistas (Espanha, 1823) e nos Volontaires Royaux (França, 1815), e têm como traço comum a mobilização popular armada e atuação tumultuária e violenta, como demonstram inúmeros documentos e relatos da época.

No caso português foram utilizados como ferramenta de ação política do governo de Dom Miguel sob um discurso que considerava a mobilização popular como legítima e imperativa, de forma a estabelecer uma identidade entre soberania popular e a contrarrevolução e dessa forma rechaçar o discurso democratizante do liberalismo e o envolvimento do povo na política (Lousada e Ferreira 2009: 202-203).

Na arquitetura da estrutura político-administrativa do reinado de D. Miguel I a polícia teve papel determinante na repressão aos indesejáveis e a todos aqueles que se opunham ao Estado em nome da manutenção da ordem e do sossego público, garantindo dessa forma governamentabilidade [1] (FOUCAULT, 2008, p. 143-144) em um contexto em que a estabilidade política era apenas relativa.

Neste contexto, a atuação dos CRV como força auxiliar da polícia foi de grande importância, assim como sua incorporação ao exército foi fundamental para a manutenção da estabilidade institucional do breve reinado de Dom Miguel (1828-1834).

Os criados por Decreto em 26 de maio de 1828 (Ordem do Dia n° 58, de 28 de maio de 1828) e tinham por objetivo reunir cidadãos do sexo masculino, não pertencentes à primeira linha do exército, com idade máxima de 50 anos e afetos à causa de Dom Miguel:

Decreto: tendo-se oferecido um grande número de pessoas para tomarem armas em Minha defesa e da Pátria, e querendo Eu dar lhe uma prova do quanto aprecio a sua acrisolada lealdade e brioso oferecimento, Sou Servido Ordenar que se se forme hum Corpo de dous mil seiscentos e noventa e dois homens, fardados à sua custa, e como os Caçadores, que se denominará Voluntários Realistas, conforme o Plano, que baixa com este assignado pelo conde de Rio Pardo, Ministro Secretário de Estado dos Negócios da Guerra, em cujo Corpo se alistarão todas as pessoas, que tiverem até cinquenta anos de idade e forças para marcharem com o Exército, de que vou Tomar comando. E havendo entre as pessoas que se tem oferecido algumas que ou pela sua Idade, ou por terem emprego que as embaraçam de sair da capital, se não podem alistar no Corpo acima dito: Determino que Junto a cada uma das Companhias da Policia se forme outra, que se denominará, Companhia de Voluntários Realistas Urbanos, segundo o Plano que baixa também com este assinado pelo sobredito Ministro e Secretário de Estado; e estas Companhias serão empregadas em coadjuvar a Polícia, durante a ausência da mais Tropa; e como no número de Voluntários que se tem apresentado, e que espero se apresentem, há muitos a quem convirá mais assentar praça nos Corpos de Primeira Linha, Sou Servido que os Comandantes dos diversos Corpos da Corte os aceitem pondo-lhe no seu assento verba, para que logo que cessem os motivos que deram cama a esta medida, os mesmos comandantes lhes darem  as suas escusas, sem dependência de nova ordem. O Conselho de Guerra o tenha assim entendido, e faça executar os despachos necessários. Palácio de Nossa Senhora da Ajuda em vinte e seis de Maio de mil oitocentos e vinte e oito. Com a Rúbrica do SENHOR INFANTE REGENTE. Conde do Rio Pardo (Borrego 2006: 795).

O plano estruturava assim os CRV: o Comando Geral ficaria a cargo de um coronel general, com a patente de marechal-de-campo do Exército, cargo para-o qual foi designado o duque de Cadaval ([2]). O efetivo total de 2692 homens seria dividido em duas brigadas, cada uma liderada por um brigadeiro de milícias (designados brigadeiros comandantes), nomeando-se para a função o duque de Lafões (irmão do duque de Cadaval) e o marquês de Pombal. Cada brigada teria, proporcionalmente, 1346 soldados.

Cada corpo de brigada seria constituído por dois batalhões, respetivamente, atribuindo-se comando dos quatro batalhões aos condes de São Vicente, da Mesquitela, da Atalaia e ao conde-barão de Alvito, membros da alta nobreza portuguesa. Os batalhões foram estruturados em seis companhias, compostas por cento e onze homens, sendo 96 soldados sob o comando de um capitão, auxiliado por um tenente, um alferes, um primeiro sargento, um segundo sargento, um furriel, 4 cabos, 4 anspençadas e 1 corneta.

O Estado Maior do Corpo seria composto por um Coronel Geral e um Ajudante de Campo (no caso, um irmão dos duques de Cadaval e de Lafões). O Estado-maior da Brigada, por um Comandante (Brigadeiro) e um Major de Brigada. O Estado Maior de um Batalhão por um Comandante (Coronel), um Major, um Ajudante e um Quartel Mestre. O Estado Menor, por um Sargento Ajudante e um Corneta mor.

Figura 1: Organograma dos Corpos de Voluntários Realistas em Conformidade com o Decreto de 26 de Maio de 1828. Fonte: elaborado pelo primeiro autor com ajuda de Inteligência Artificial.

No caso dos Voluntários Realistas Urbanos, com função de adjuvar no exercício de polícia, o plano previa que as companhias estivessem sob o comando de um comandante ou tenente, conforme o caso e contariam com 65 homens, sendo 52 soldados de linha.

Um traço diferencial dos Voluntários Realistas Urbanos é a presença em suas fileiras de inúmeros homens instruídos, pertencentes à pequena burguesia comercial, trabalhadores do comércio, funcionários públicos de baixo escalão, estudantes e membros do clero secular. Inicialmente foram instituídas 4 companhias de CVR Urbanos em Lisboa, aumentados para 12 Companhias no decreto de 8 de junho de 1828, número que se manteve até a tomada de Lisboa pelas tropas liberais em 1833.

Os Voluntários Realistas Urbanos, segundo determinava a Ordem do dia n° 8, de 10 de junho de 1828, deveriam fardar-se de azul, sendo que o uniforme dos oficiais deveria ter ferretes compridas com golas, canhões e vistas encarnadas (vermelhas), com dragonas, boldrié e espadas curvas com bainha amarela e botões de metais amarelos com as letras RU e chapéu de penacho encarnado e borda, como os da Brigada Real da Marinha.

Já os soldados desses batalhões deveriam utilizar ferretes como o Exército, com gola e canhão encarnado e fuzileiras brancas, espingardas e correame branco, chapéus amarelos, barretina de pelo e na chapa delas deveriam constar as iniciais VRU.

 

Figura 2: Uniforme dos Voluntários Realistas Urbanos de Elvas. Fonte: https://l1nq.com/BCAuH, consultado em 11/10/2025.

 

 

 

Figura 3: Ferragens pertencentes a um uniforme de oficial de Voluntário Realista. Em cobre dourado e prata, destinavam-se a ornamentar uma cartucheira, entretanto desaparecida. Fonte: https://coisasdeabrantes.blogspot.com/2019/06/historia-militar-de-abrantes-xix.html?m=1, consultado em 11/10/2025.

Constatando haver muitos populares se oferecendo para integrar os Corpos de Voluntários Realistas por todo o país, o governo de Dom Miguel emitiu entre os meses de Maio a Setembro, vários decretos de forma a regulamentar a situação e possibilitar a entrada desse contingente nas fileiras do exército realista e nas cidades, coadjuvar junto com a polícia local.

De entre eles necessário citar a ordem do dia nº 64, de 31 de maio de 1828, criando os Corpos de voluntários Realistas da vila de Setúbal, com 292 homens, divididos em 4 Companhias sob um Estado Maior, cabendo à Câmara da vila regular o fardamento das companhias. Em  04 de junho, a Ordem do Dia nº3 criava Batalhões de Voluntários Realistas nas Cidades de Évora, Elvas e nas vilas de Santarém, Covilhã, Setúbal Campo Maior.

Disciplinarmente os corpos de voluntários realistas ficariam submetidos à jurisdição militar e as companhias comandadas por oficiais escolhidos “de entre as pessoas mais distintas dos respectivos distritos, que tiverem reconhecidos sentimentos de fidelidade, seja qual for sua graduação e emprego” (Clemente IV: 633).

Em 15 de junho, publicou-se a Ordem do Dia, nº 12, em que se expedem ordens para que o Coronel General duque de Cadaval conceda licenças para a organização de Corpos de Voluntários Realistas em todas as vilas e cidades do reino onde houvesse habitantes que manifestassem o interesse em ingressar nas Companhias.

Em fins de 1829 o número de batalhões de Voluntários Realistas chegava a 38, dois anos depois elevou-se a 51, congregando no período entre 12.000 e 18.000 mil homens (Mapas de força dos Batalhões de Voluntários Realistas (AHM 3ª divisão, 41ª Secção, Cxs 1 a 5), ainda que sua distribuição pelo reino fosse bastante irregular, sendo Estremadura, incluindo a capital e Alentejo as regiões nas quais se formou o maior número de batalhões, treze e nove, respectivamente, ao passo que no Algarve formaram-se apenas três ().

Debelada a rebelião no Porto, os efetivos de Voluntários Realistas foram transformados em forças permanentes, ato bastante conveniente para o governo miguelista, seja porque seria muito oportuno  “dispor de fiéis face às desconfianças em relação à lealdade do exército” (dado serem constantes, na documentação da Intendência Geral da Polícia relatórios acerca da insubordinação das tropas regulares e oficiais do Exército), seja para “canalizar o ativismo dos miguelistas exaltados, entre os quais estavam muitos emigrados retornados da Espanha, cujos excessos causavam grandes perturbações” (Cardoso 2004: p. 644), por meio da subordinação militar dos corpos de Voluntários Realistas.

Neste contexto os Corpos de Voluntários realistas foram institucionalizados e integrados permanentemente como linha de força auxiliar do Exército de Dom Miguel por meio do decreto de 26 de setembro de 1828, feito publicar na , nº 246, em 16 de outubro de 1828. Este decreto continha 52 artigos e regulamentava não só a forma de adesão e permanência dos indivíduos que desejavam integrar os CRV, como também atribuía privilégios e regulamentava a sua distribuição entre os corpos regulamentares e dava outras providências.

Dentre os destaques do decreto, regulamentava a criação dos corpos pelas câmaras municipais do reino, estatuía o regime disciplinar e sujeição ao foro Militar (artigo 37.º), além de dar outras providências e estabelecer privilégios e obrigações. Estabeleceu que o fardamento dos membros dos CRV se faria à sua própria custa, entretanto, o armamento, correame e munição ficariam a cargo do Estado.

O tempo de conscrição foi fixado em catorze anos (art. 20º), período superior aos 09 anos previstos para as tropas de linha regulares de acordo com o Decreto de 1808.  Os artigos 38 e 39 concedem, isenção fiscal aos voluntários, já os artigos 41 e 42 conferem proteção ao patrimônio contra embargos e sequestros. O artigo 32 confere aos Voluntário Realistas o direito ao pagamento de soldo de forma semelhante aos milicianos quando empregados em serviço fora do distrito a que pertenciam.

O referido decreto regulamentou em seu artigo 33 a aplicação de penas e castigos, que deveriam ser administrados em conformidade com o Regulamento das Milicias de 1808 e concedia regalias em caso de prisão, isentando-os do pagamento de carceragem e vedando a prisão em enxovias, nos termos dos artigos 45 e 46 (Abade 2024: 139).

De entre todos os artigos do decreto, o que merece maior atenção é o artigo 29, que conferia aos integrantes dos Corpos de Voluntários Realistas poder de Polícia de forma a manter a ordem e o sossego, em nome do Trono e do Altar, dando-lhes poder para prender e perseguir dentro dos distritos criminosos comuns além de criminalizar a conduta dos indivíduos que porventura “espalharem escritos, notícias e ideais subversivas contra o sistema da realeza e das antigas instituições da monarquia”. Além disso, deveriam os comandantes

 

fazer prender e perseguir, dentro dos seus distritos, todos os malfeitores, ladrões conhecidos, assassinos, contrabandistas, agentes de moeda falsa [..]. Prenderão também os desertores e vagabundos que não trouxerem passaporte legal, devendo depois estes presos serem entregues, com a parte circunstanciada do lugar de prisão e causa que a originou, à Autoridade a quem competir o conhecimento de seus crimes. Devendo, além disso, dar parte ao Coronel General e ao Governador das Armas da Província; e, sendo dentro de Praça, ao Governador dela, que fará entregar o preso à competente Autoridade (Gazeta de Lisboa, nº 246 de 16 de outubro de 1828:16).

 

O artigo 29 do decreto institucionaliza a repressão de populares contra populares. De facto, o uso da máquina do Estado para perseguir os desafetos à causa realista se inaugura ainda no início da regência de Dom Miguel, em março de 1828, quando com a reformulação dos quadros da administração, da justiça e das forças armadas, com a purga de todos os elementos que professavam (ou que se supunha professarem) alguma simpatia pelo ideário liberal ou que fossem partidários de D. Pedro.

Dois aspectos acerca dos corpos dos voluntários realistas devem ser destacados: devido a pouca exigência para incorporação os quadros de voluntários realistas eram compostos em sua maioria por homens de baixa extração social; fato  que sugere que a atuação de parte desses homens na repressão aos liberais pode ter ocorrido sob um viés  revanchista, no qual usavam sua posição de autoridade  para pequenas desforras pessoais contra pessoas abonadas da terra (outrora detentoras de posição de destaque) e reputadas como partidárias do liberalismo.

Da mesma forma, estes homens deram vasão ao sentimento anti-britânico, arraigado na sociedade portuguesa desde o  período do protetorado inglês (1808- 1820), quando a  administração político-militar de Portugal  sofreu forte influência da Inglaterra, com destaque para o papel desempenhado por essa potência durante as guerras napoleônicas  e que teve como consequência o  aprofundamento  da relação de dependência portuguesa com o Império Britânico.

Os excessos cometidos pelos CRV eram de tal monta que foram considerados como possível fator de impedimento para o reconhecimento da legitimidade do governo de Dom Miguel junto a outras nações europeias. Antônio Ribeiro Saraiva (1800-1890), secretário de legação e encarregado de negócios   Londres e miguelista de primeira ordem,  aduz que o clima de violência e insegurança interna que se verificava em Portugal dava à comunidade das nações europeias a impressão de que o governo  era incapaz de manter a tranquilidade do reino e de oferecer garantias efetivas de cumprir os deveres estabelecidos em tratados e de fazer respeitar os direitos das gentes, prejudicando deste modo as relações e interesses comerciais de súditos de outras nações.

Em uma entrada de seu diário, datada de 24 de julho de 1831, Saraiva relata que o cônsul inglês em Lisboa, Mr. Hopner, havia despachado para Londres uma representação coletiva assinada pelos mesmos na qual denunciavam o clima de total anarquia e os abusos e sevicias a que sendo submetidos pelas hostes miguelistas, o que impunha dificuldade aos negócios (Saraiva 1915: 154-155).

Houve   esforço por parte da ala dos realistas moderados  no sentido de tentar reprimir ou pelo menos mitigar a atuação truculenta dos Voluntários realistas (PROTÁSIO 2019: 203), haja vista as inúmeras queixas apresentadas por pessoas do povo às autoridades em relação às arbitrariedades praticadas pelos CVR.

Entretanto, a tentativa de abrandar a atuação tumultuária dos CRV dispersos pelo país encontrava resistência entre os próprios comandantes dessas tropas, por entenderem que eram perseguidos por inimigos do Rei disfarçados de realistas que não permitiam que se distribuísse aos constitucionais os rigores da lei do modo como mereciam (Abade 2024: 143-144).

Os Corpos dos Voluntários Realistas foram extintos em 1834 com a vitória liberal, entretanto, a mobilização de populares  que vieram a pegar em armas em defesa do retorno de D. Miguel ao trono  ainda se fez sentir nas primeiras décadas  do governo liberal de D. Maria II (1834-1853),  com destaque para os episódios da Guerrilha do Remexido (1838) e da Revolta do Minho (1846), esta ultima  deu início a uma nova guerra civil que durou quase um ano e só foi debelada com o auxílio das potências estrangeiras que auxiliaram as tropas liberais na guerra civil de 1832-34.

 

Fontes

Manuscritas

Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT)

O ANTT possui vasta documentação sobre a atuação dos CVR como força auxiliar da polícia. Estes documentos estão dispersos por diversos fundos, dentre os quais o Fundo da Intendência Geral da Polícia (ANTT/ PT/TT/IGP), que contém correspondência trocada entre autoridades militares, civis e eclesiásticas (PT/TT/IGP/8/0006/14/ mç 509, Cxs. 858 e 859.

No Fundo dos Feitos Findos, também se encontram vários processos criminais instaurados contra liberais que devem à atuação do CVR como adjuvantes na função policial, notadamente nos documentos oriundos dos Juízos Crime dos Bairros de Lisboa, como o da Mouraria (PT/TT/CBMR/0035), onde se percebe sua atuação junto às comunidades.

– Ministério do Reino, mç. 776, processo 68.

Arquivo Histórico Militar (AHM)

– AHM/ DIV 1/191/250.

– 3ª Divisão, 41ª Secção, Cxs. 1 a 5.

– AHM/DIV/1/20/156/11.

 

Impressas

– Clemente, Barão de São, Documentos para a História das Cortes Gerais da Nação Portuguesa, vol. IV: Imprensa Nacional, 1887, p. 633.
Gazeta de Lisboa, nº 246, 16 de outubro de 1828.
Lista das doze companhias dos voluntários realistas urbanos. Lisboa: na Imprensa Liberal, 1833.
– Saraiva, António Ribeiro (1915), Diário de Ribeiro Saraiva. 1831-1888, t. I (1831-1835), Lisboa: Imprensa Nacional de Lisboa, 1915.

Bibliografia

– ABADE, Luciano. Dom Miguel: Polícia, política e repressão (1828-1834), São Paulo: Paco Editorial, 2024.
– BORREGO, Nuno, As Ordenanças e as Milícias em Portugal. Subsídios para o seu estudo, Lisboa: Guarda-Mor, 2006.
– CARDOSO, António Monteiro, A Revolução Liberal em Trás-os-Montes. Tese de Doutoramento em História Contemporânea. Lisboa: Instituto Universitário de Lisboa, 2005.
– FOUCAULT, Michel, O Nascimento da Biopolítica, São Paulo: Martins Fontes, 2008.
– LOUSADA, Maria Alexandre; Ferreira, Maria de Fátima Sá e Melo, D. Miguel, Rio de Mouro: Printer Portuguesa, 2006.
– MONTEIRO, Nuno Gonçalo, “Societat Rural I Actituds Polítiques A Portugal (1820-34)”, em M. J. Fradera, J. Millan, & R. Garrabou, Carlisme i moviments absolutistes, Barcelona: EUMO Editorial.
– PROTÁSIO, Daniel Estudante, “Moderados e ultras na regência e no reinado de D. Miguel (1828-1834)”, em Daniel Estudante Protásio (Org.), Historiografia, Cultura e Política na época do Visconde de Santarém (1791-1856), Lisboa: Centro de História da Universidade de Lisboa, 2019, pp. 183-232.

Notas

[1] “(…) conjunto constituído pelas instituições, os procedimentos, análises e reflexões, os cálculos e as táticas que permitem exercer essa forma bem específica, embora muito complexa, de poder que tem por alvo principal a população, por principal forma de saber a economia política e por instrumento técnico essencial os dispositivos de segurança”(FOUCAULT 2008: 143-144).

[2] D. Nuno Alvares Pereira de Melo, 6º duque de Cadaval (1799-1837).

[3] Veja-se como exemplo o requerimento datado de 13 de julho de 1828 no qual Joaquim José de Carvalho, Capitão do Batalhão de Voluntários Realistas de Vila Real faz queixa formal contra o Visconde de Peso da Régua, Governador Militar de Trás-os-Montes a seu serviço” (ANTT, Ministério do Reino, mç. 776, processo 68; AHM/DIV/1/20/156/11).

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